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Regras [REGRAS-SERVIDOR] Parte Geral

Sáb Jan 12, 2019 4:02 pm
A BRASIL LIFE RPG - SERVIDOR DE GTA-SAMP, por meio de seus Fundadores, com o propósito de dispor ao jogador diversão, jogabilidade, segurança, igualdade, justiça e harmonia, com soluções pra dirimir conflitos e exageros, em nome do Real Play Game - RPG, promulga, sob a proteção de Deus, a seguinte REGRA GERAL.

Art 1° - As seguintes regras DEVERÃO ser cumprida por todos. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.

§ 1º Essas regras se aplicam também aos novatos, sendo que será advertido sobre infração, retirando punição que por ventura tenha caído. A reincidência será punida com ½ da pena imposta aos demais jogadores.

§ 2º Considerando novato quem possui entre 0 e 8 horas no servidor.
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Art 2° - Quando as regras forem omissas, ou seja, não há normatização sobre o conflito existente, o Administrador deverá requisitar a distribuição do caso a um Máster, cujo qual decidirá de acordo com a analogia, os princípios do RPG, os costumes do servidor e o histórico do jogador.

Art 3° - Nenhuma das regras aqui expostas podem ser alteradas durante a solução de algum caso, devendo ser cobrada a regra que estava em vigência durante a ocorrência concreta.

Art 4° - Todas e quaisquer alterações em regras, devem ser avisadas pela Administração aos jogadores, por anúncio global e por tópico fixo no fórum.

§ 1º - Toda e qualquer alteração de regras deverão entrar em vigor, em no mínimo, 10 dias após a sua publicação no fórum.

§ 2º - As regras anuladas devem obrigatoriamente permanecer expostas no tópico, com a indicação de que fora revogada.
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Art 5° - É direito do jogador fiscalizar a Administração do Servidor, cobrando o cumprimento das regras, devendo esta exercer tal função de maneira imparcial, buscando sempre a melhor solução para ambos os lados.
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Art 6° - Poderá buscar o direito de reparação todos aqueles que se sentirem prejudicados por alguma ação de outro player do servidor que tenha desrespeitado algum dos artigos aqui expostos, apresentando provas.
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Art. 7º Para diminuição ou aumento das penas previstas nessas regras, o Administrador deverá ser razoável, levando em consideração:

I - A proporcionalidade do dano do ato ou omissão do jogador;
II - O histórico do jogador;
III – A quantidade de infrações cometidas em uma única ação ou omissão.

Parágrafo único. O administrador deverá sempre aplicar a pena mínima prevista nessas regras, em casos de flagrante, e após punir, aumentar a pena (se necessário), observando sempre o disposto no Inciso I, II e III deste artigo.

Art. 8º É proibido qualquer ato Anti-RPG em toda a estrutura do Brasil Life.

Paragrafo único. Considerado Ant-RPG a ação ou omissão que seriam considerados como fora da realidade, ou seja, impossíveis de acontecer na vida real e/ou que fogem da jogabilidade do servidor.

Pena: 40 a 120 minutos de Cadeia Administrativa.

Art 9° - Com exceção do Administrador Master, é terminantemente PROIBIDO o uso de programas, modificações, complementos e/ou alterações instaladas no GTA-SA que venham a provir algum tipo de benefício ao jogador ou atrapalhar a jogabilidade dos demais jogadores.

Art 9° - Com exceção do Administrador de nível 4+, é terminantemente PROIBIDO o uso de programas, modificações, complementos e/ou alterações instaladas no GTA-SA que venham a provir algum tipo de benefício ao jogador ou atrapalhar a jogabilidade dos demais jogadores. (Modificado dia: 21 de Janeiro de 2019)

Parágrafo único. Ao Administrador de nível 4+, é proibido o uso de programas, modificações, complementos e/ou alterações no GTA-SA para uso pessoal, sendo que seu uso deve ser apenas para o cargo que ocupa. O uso pessoal dos mesmo acarretará nas penas descritas neste artigo. (Adicionado dia: 21 de Janeiro de 2019)

Pena: Ban de 30 (trinta) dias para uso de programas em uso próprio, e Ban de 730 (setecentos e trinta) dias, para programas que atrapalharem a jogabilidade.

Art 10 - Fica vedado os combates dentro de Áreas Neutras do servidor, salvo em casos de fugitivos da justiça e contratos de assassinos de aluguel.
     
Paragrafo único. Considera-se área neutra:
I – Prefeitura;
II – Respawn Civil;
III – Hospitais;
IV – Áreas em Azul Claro no mapa do servidor.


Art 11 -  É proibido Drive-By (DB) e DeathMatch (DM) dentro do servidor.

§ 1º Considera-se Drive-By (DB) o ato de matar outro jogador utilizando-se de um veiculo. Também considera-se Drive-By (DB) utilizar-se do próprio veiculo ou atirar de dentro dele sendo o condutor do mesmo.

§ 2º Considera-se DeathMatch (DM) o ato de matar outro jogador sem que exista uma razão para isto.

Pena: 40 a 120 minutos de cadeia Administrativa.

Art 12 - Todo o Player tem direito a auto-defesa, devendo exercer esta sempre que sua jogabilidade seja prejudicada por outro jogador que esteja infringindo as regras, podendo este então, infringir a mesma regra com intuito de se defender. Porém, tal direito só poderá ser exercido se aquele que esta se defendendo tiver provas da infração anterior por parte do outro jogador. Em caso de ausência de tais provas, a infração mesmo que seja em auto-defesa será passível de punição de acordo com a regra infringida.

Art 13 - É proibido o uso de contas secundárias dentro do servidor.
Pena: Banimento permanente da conta secundária. Em caso de reincidência, banimento de 15 dias na conta principal.

Art 14 - Fica vedada a divulgação e/ou promoção de outros servidores em todas as dependências do servidor.

Pena: Ban de 730 (setecentos e trinta) dias.

Art 15 - Estimular, influenciar ou ordenar a infração de qualquer uma das regras do servidor será passível de punição, utilizando como base para a pena, a pena da regra que seria infringida.

Art 16 - É terminantemente proibida qualquer forma de racismo, xenofobia ou quaisquer atos contra a Dignidade da Pessoa Humana, prevista no Art. 1º, Inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentro das dependências do servidor.

Pena: Ban de 730 (setecentos e trinta) dias.

Art 17 - É passível de punição todas e quaisquer ofensas INJUSTIFICADAS contra Administradores do servidor.

Pena: 30 minutos de cadeia Administrativa

Art 18 - É vedado o envio repetitivos de mensagens iguais ou parecidas ao mesmo tempo, por mais de 3 vezes (Flood).

Pena: 10 minutos de cadeia Administrativa

Art 19 - O /an(uncio) e o /gov(erno) são comandos utilizados para anunciar ou informar algo dentro do RPG que o servidor oferece.
§ 1º - É proibido o uso de tais canais para difamação ou ofensa a demais organizações.
§ 2º - É proibido o uso de tais canais para tratar de assuntos fora do servidor ou do seu RPG.
§ 3º - É considerado Flood o ato de combinar o envio de anúncios iguais ou parecidos ao mesmo tempo.

Pena: 20 a 240 minutos de cadeia Administrativa

Art 20 - Quaisquer atos cometidos contra o servidor, que possam vir a dificultar o seu funcionamento, poderá ser passível de punição.

Pena: Banimento de 10 a 730 dias.

Art 21 - É de responsabilidade do jogador, a sua conta no jogo. O fornecimento de acesso dela a um terceiro não isentará o dono da conta de punições administrativas, caso o mesmo venha a cometer infrações.

Parágrafo único. Fica autorizado aos Administradores Masters, a intermediação de venda de contas no servidor, que deverá ser feito apenas via áudio, guardando as gravações para provas futuras.

Art 22 - É considerado como Ant-RPG, o ato de se equipar durante a vigência de um combate.
§ 1º - Para denúncias de jogadores, essas deverão vir baseada em provas documentais, como prints e vídeos gravados.

§ 2º - Só será desconsiderada tal regra caso os combatentes apareçam equipados após 5 minutos do fim do último combate.

§ 3º - Em caso de flagrante, o Administrador poderá punir o jogador, devendo o mesmo gravar a ação antes da punição, sob pena de sustação da cadeia administrativa imposta pelo jogador, bem como punição ao Administrador.

Pena: 20 a 200 minutos de Cadeia Administrativa.

Art 23 - É proibida a invasão das HQs dos servidor, por players que não fazem parte de tal organização.
§ 1º - Não considera-se invasão em caso de Procurados ou Contratos.
§ 2º - No caso de combates próximos a HQs, cabe ao Administrador responsável pela situação, avaliar se há ou não invasão.
§ 3º - No caso de tiros disparados para dentro de HQs, será considerado DeathMatch (DM).

Pena: 30 a 120 minutos de cadeia Administrativa

Art 24 - Por limitações no próprio Game, fica vedado o direito de fuga para dentro de quaisquer interiores do GM, sendo tal ato considerado Ant-RPG.

Art 25 - A prática de Assaltos, Sequestros, Caça de Procurados, Contratos, Atentados e Guerras fica limitado ás organizações que possuem tal finalidade, sendo considerado Ant-RPG a prática por demais jogadores.

Parágrafo único. Regra complementar deverá ser produzida para que se produzam os efeitos desse artigo.

Art 26 - É considerado como "forjar denuncia" induzir Administrador ao erro mediante alteração dos fatos ou prova, seja In Game ou em forma de denuncia perante o fórum. Devendo, quando constatada a intenção de induzir o Administrador a tal erro para obter vantagem indevida ou punir alguém injustamente, prender o acusado pelo dobro do tempo que o player inocente seria condenado caso a situação mentirosa tivesse sido levada a sério.

Pena: O dobro da pena máxima atribuída a infração.

Art 27 - É vedada a explosão dos caixas eletrônicos das Áreas Neutras do servidor.

Pena: 30 a 60 minutos cadeia Administrativa

Art. 28 - Fica autorizado o jogador, a acionar o conselho administrativo da Brasil Life, caso julgue não ser justa a sua punição ou sua resolução, devendo reclama-la no prazo de 3 dias após a punição, em tópico específico no Forum.

§ 1º - O Conselho Administrativo será formado pelos níveis acima de 1338 de administrador, tendo como presidente, administrador de nível 3001, que deverá ter o voto de qualidade em caso de empate.
§ 1º - O Conselho Administrativo será formado pelos níveis acima de 1337 de administrador, tendo como presidente, administrador de nível 3001, que deverá ter o voto de qualidade em caso de empate. (Modificado dia: 30 de Janeiro de 2019)

§ 2º - O cargo de Presidente do Conselho Administrativo será rotativo, com prazo máximo de 3 (três) meses, não permitida recondução por igual período.

§ 3º - Caberá ao Conselho Administrativo, decidir sobre questões sensíveis do servidor, ou seja, assuntos que Administrador e Master não podem deliberar.


Art. 29 – São Organizações do servidor:
a) Polícia Militar;
b) Polícia Federal;
c) Exército;
d) Groove Street;
e) Ballas;
f) Corleone;
g) Prefeitura;
h) Médicos;
i) Estado Islâmico;
j) Al-Quaeda;
k) Hitmans;
l) Triad;
m) Bombeiros.

Parágrafo único. Regra complementar deverá ser produzida para regulamentar cada uma das organizações.

Art. 30 – Quantos as punições Administrativas:

I - Aos jogadores banidos, será facultado pagar “taxa de desban”, se optarem por não esperar o tempo da punição, regulamentado por regra.

II – Aos jogadores em Cadeia Administrativa, será possível pagar 5 mil Moedas Verdes, o que descontará 30 minutos de sua punição. O pagamento é cumulativo de acordo com a quantidade do tempo que queira tirar, devendo fazer cálculo proporcional.

Parágrafo único. É livre ao Jogador, requerer revisão de punição administrativa, mediante provas e contrarrazões, em tópico do Fórum, a ser debatido com o autor da punição, sempre mediado por Máster do servidor. A tentativa de forja aumentará a pena do jogador ao dobro.

Art. 31 – É considerado como Anti-RPG, relogar no jogo somente para voltar a HQ, casa, ou lugar de nascimento.

Parágrafo único. Não será permitido usar do argumento de Relógio Travado. Em caso de RT, o jogador deverá comunicar, via comando /relatorio a situação, para que o Administrador possa kickar com motivo de Relógio Travado. Em caso de ausência de administrador, o mesmo deverá usar o comando /quit após “printar” a tela, para produzir provas de que não há administrador online.

Pena: 20 a 50 minutos de Cadeia Administrativa.

Art. 32 – Todo o qualquer jogador poderá ser um player VIP, Super VIP ou Sócio, como forma de ajudar a manter o servidor ativo, com benefícios descritos em regra complementar.

Art. 33 – Regra complementar definirá procedimentos e exigências para o Jogador que interessar fazer parte da Staff.

§ 1º - São cargos administrativos, o de:

I – Administrador do Servidor, nos níveis:
a) 1, 2, 3 e 4;
b) 5 – Administrador de Líderes de Organizações;
c) 6 - Cargo de Administrador dos Helpers;
d) 1337 – Master;
e) 1338 – Coordenador Geral (Sub Dono);
f) 3001 – Fundador.

II – Administradores do Fórum, nos cargos:
a) Moderador;
b) Auxiliar Administrativo;
c) Diretor Administrativo.

III – Helper do Servidor.

§ 2º - Na mesma regra complementar que fala este artigo, deverá conter as atribuições de cada nível do servidor.

Art. 34 – Essas regras podem ser modificadas, mediante:

I – Votação de maioria dos membros do Conselho Administrativo;
II – Em votações no fórum, proposta pelo Conselho, observando o quórum de, no mínimo, 100 jogadores, com votação válida de 75%.
III – Votações no jogo, mediante sistema de votação (caso exista), na forma de regra complementar.

Art. 35 – O jogador deverá manter igual, nick no JOGO e no FÓRUM. Não será permitido apelidos diferentes no jogo e no fórum.

Parágrafo único. Regra complementar irá regulamentar o uso do fórum, observando a regra acima.

Art. 36 – Todas as Regras Complementares deverão observar, OBRIGATORIAMENTE, essas Regras Gerais, sendo que a não conformidade com elas, será considerada INVÁLIDA.

Atenciosamente,

@genesio_ac
@Jackson_xP
@PESS_dodo


Última edição por genesio_ac em Qua Jan 30, 2019 11:18 pm, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Atualização do Art. 28, § 1º)
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