[REGRAS-SERVIDOR] Sequestros
Ter Jan 22, 2019 8:14 pm
Art. 1º – Essa REGRA COMPLEMENTAR, baseado no Art. 25 das Regras Gerais, regulamenta os Sequestros dentro do Servidor.
Art. 2º – É proibido fazer sequestro com menos de 3 membros.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa.
Parágrafo único. A exceção a esse artigo, é que a vítima entre voluntariamente no veículo do(s) sequestrador(res), apertando G.
Art. 3º – A vítima não poderá sair do servidor, /q no momento do assalto ou tentar forjar crash.
§ 1º – A vítima não poderá reagir à sequestro. O único caso de reação é se a pessoa estiver com um veículo e conseguir fugir. Caso à organização que estejam indo sequestrar conseguir destruir o veículo, o jogador será obrigada à se render. Caso permaneça no veículo para morrer é proibido.
§ 2º – Caso um assassino tenha contrato em 1 dos meliantes que está tentando sequestra-lo, o mesmo poderá reagir ao sequestro, porém ao finalizar seu contrato e ainda estiver com 3 membros ou mais, o mesmo é obrigado a se entregar.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para a vítima.
Art. 4º – Não poderá ser vítimas de sequestro, novatos do servidor.
§ 1º – Considera-se novato, o elencado no Art. 1º, § 2º, das Regras Gerais.
§ 2º – A comprovação de novato deverá vir após o seu anúncio, ao qual a vítima deverá provar sua condição apresentando o /mostrarrg para um dos assaltantes. Após comprovação, o sequestro deve ser abortado imediatamente.
§ 3º – Caso o sequestro prossiga, mesmo mediante prova de condição de novato:
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para os envolvidos.
§ 4º – Se a vítima, que for novata, reagir ao sequestro, exclue-se a regra deste artigo, e será aplicada a ela as penas do Art. 2º dessa Regra Complementar, na forma do Art. 1º, § 1º, das REGRAS GERAIS.
Art. 5º – No momento em que a vítima entrar no veículo dos sequestradores, o veículo poderá ficar apenas quatro minutos em movimento.
Art. 6º – No Sequestro, é considerado Anti-RPG:
I - sequestrar a pessoa se estiver com menos de 50% de Vida;
II - usar Helicópteros para manter/sequestrar o Refém;
III – equipar e/ou imobilizar em combate durante uma ação de sequestro;
IV - Sequestro em áreas neutras, na forma do Art. 10, Parágrafo Único, das Regras Gerais, e também próximo as HQ’s;
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para os envolvidos.
Art. 7º – Cada Organização terá direito de fazer 1 sequestro por PayDay.
Art. 8º – Só poderá mandar o anúncio (/na) de sequestro, após ter dado o /sequestrar na vítima.
Art. 9º – Não poderá levar o refém para interiores (casas, etc) ou locais sem possibilidade de acesso.
Art. 10 – É extremamente proibido um Assassino cumprir contrato em uma vítima de sequestro.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para o Assassino.
Art. 11 – É extremamente proibido o refém falar em qualquer tipo de CHAT após o /sequestrar.
Parágrafo único. A exceção desse artigo é o chat dos vips, porém não poderá falar sobre o sequestro, bem como dar dicas do seu local. Caso o faça, pena de 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para a vítima.
Art. 12 – Membros da mesma organização/gangue da vítima só poderá ir salvar o mesmo com 3 membros ou mais.
Art. 13 – É obrigatório o anuncio de sequestro através do comando /g., para que a abordagem do sequestro seja feita corretamente. Exemplo: /g isso é um sequestro, G no veículo!!)
Art. 14 – Proibido ficar de ESC durante sequestros.
Pena: 10 a 15 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 15 – O sequestro somente poderá ser interferido por organizações policiais, exceto a ORG da vítima sequestrada e alianças contratadas.
Art. 16 – Para pagamento de resgate, considera-se por base, os seguintes valores:
I – Para líderes, até 5kk;
II - Sub-Líderes, até 4kk;
III – Membros de organizações/gangues, até 3kk;
IV – Civil, até 1kk.
Art. 17 – O sequestro somente poderá ser feito baseado nessas regras. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.
Art. 18 – A alteração dessa Regra Complementar deve observar o requisito formal do Art. 34 das REGRAS GERAIS.
Atenciosamente,
Conselho Administrativo – Brasil Life RPG
Art. 2º – É proibido fazer sequestro com menos de 3 membros.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa.
Parágrafo único. A exceção a esse artigo, é que a vítima entre voluntariamente no veículo do(s) sequestrador(res), apertando G.
Art. 3º – A vítima não poderá sair do servidor, /q no momento do assalto ou tentar forjar crash.
§ 1º – A vítima não poderá reagir à sequestro. O único caso de reação é se a pessoa estiver com um veículo e conseguir fugir. Caso à organização que estejam indo sequestrar conseguir destruir o veículo, o jogador será obrigada à se render. Caso permaneça no veículo para morrer é proibido.
§ 2º – Caso um assassino tenha contrato em 1 dos meliantes que está tentando sequestra-lo, o mesmo poderá reagir ao sequestro, porém ao finalizar seu contrato e ainda estiver com 3 membros ou mais, o mesmo é obrigado a se entregar.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para a vítima.
Art. 4º – Não poderá ser vítimas de sequestro, novatos do servidor.
§ 1º – Considera-se novato, o elencado no Art. 1º, § 2º, das Regras Gerais.
§ 2º – A comprovação de novato deverá vir após o seu anúncio, ao qual a vítima deverá provar sua condição apresentando o /mostrarrg para um dos assaltantes. Após comprovação, o sequestro deve ser abortado imediatamente.
§ 3º – Caso o sequestro prossiga, mesmo mediante prova de condição de novato:
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para os envolvidos.
§ 4º – Se a vítima, que for novata, reagir ao sequestro, exclue-se a regra deste artigo, e será aplicada a ela as penas do Art. 2º dessa Regra Complementar, na forma do Art. 1º, § 1º, das REGRAS GERAIS.
Art. 5º – No momento em que a vítima entrar no veículo dos sequestradores, o veículo poderá ficar apenas quatro minutos em movimento.
Art. 6º – No Sequestro, é considerado Anti-RPG:
I - sequestrar a pessoa se estiver com menos de 50% de Vida;
II - usar Helicópteros para manter/sequestrar o Refém;
III – equipar e/ou imobilizar em combate durante uma ação de sequestro;
IV - Sequestro em áreas neutras, na forma do Art. 10, Parágrafo Único, das Regras Gerais, e também próximo as HQ’s;
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para os envolvidos.
Art. 7º – Cada Organização terá direito de fazer 1 sequestro por PayDay.
Art. 8º – Só poderá mandar o anúncio (/na) de sequestro, após ter dado o /sequestrar na vítima.
Art. 9º – Não poderá levar o refém para interiores (casas, etc) ou locais sem possibilidade de acesso.
Art. 10 – É extremamente proibido um Assassino cumprir contrato em uma vítima de sequestro.
Pena: 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para o Assassino.
Art. 11 – É extremamente proibido o refém falar em qualquer tipo de CHAT após o /sequestrar.
Parágrafo único. A exceção desse artigo é o chat dos vips, porém não poderá falar sobre o sequestro, bem como dar dicas do seu local. Caso o faça, pena de 20 a 80 minutos de Cadeia Administrativa para a vítima.
Art. 12 – Membros da mesma organização/gangue da vítima só poderá ir salvar o mesmo com 3 membros ou mais.
Art. 13 – É obrigatório o anuncio de sequestro através do comando /g., para que a abordagem do sequestro seja feita corretamente. Exemplo: /g isso é um sequestro, G no veículo!!)
Art. 14 – Proibido ficar de ESC durante sequestros.
Pena: 10 a 15 minutos de Cadeia Administrativa.
Art. 15 – O sequestro somente poderá ser interferido por organizações policiais, exceto a ORG da vítima sequestrada e alianças contratadas.
Art. 16 – Para pagamento de resgate, considera-se por base, os seguintes valores:
I – Para líderes, até 5kk;
II - Sub-Líderes, até 4kk;
III – Membros de organizações/gangues, até 3kk;
IV – Civil, até 1kk.
Art. 17 – O sequestro somente poderá ser feito baseado nessas regras. Ninguém poderá deixar de cumprir as regras, mesmo alegando que não a conheça.
Art. 18 – A alteração dessa Regra Complementar deve observar o requisito formal do Art. 34 das REGRAS GERAIS.
Atenciosamente,
Conselho Administrativo – Brasil Life RPG
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